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Secção Apoio ao Banhista

A Protecção do Banhista

As profundas transformações a que se assistiu nos países ocidentais - tendo como principais suportes o desenvolvimento científico e tecnológico e a produção de massa - desembocaram, sobretudo a partir da década de 60, naquilo a que se chamou 'sociedade de abundância' ou 'sociedade de consumo'.

A complexidade do mercado, o distanciamento entre o produtor e o consumidor, o apelo ao consumo pelo consumo, a agressividade dos novos métodos de venda e da publicidade menos escrupulosa cedo revelaram a existência de uma situação de desfavor para os consumidores.

Daí as medidas de protecção e os direitos compensatórios que os diversos Estados vieram consagrar nos respectivos ordenamentos jurídicos.

Em Portugal, desde 1976 que a Constituição da República Portuguesa reflecte este tipo de preocupações.

Os direitos dos consumidores têm consagração na lei a partir de 1981, ano em que também foi criado o então Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a que hoje sucede o Instituto do Consumidor.

Mais recentemente com a Lei nº 24/96, de 31 de Julho, os direitos dos consumidores conheceram um novo aprofundamento e o Instituto do Consumidor viu as suas competências reforçadas. É-lhe conferido o estatuto de autoridade pública e atribuída legitimidade processual em defesa dos interesses colectivos e difusos dos consumidores.

O Instituto do Consumidor viu o seu âmbito de actuação alargado, constituindo hoje a entidade de referência quanto a qualquer domínio e forma de intervenção em matéria de protecção dos consumidores.

 



 
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