Praias Vigiadas em Maio
Estágio de Integração
Acções de Sensibilização
- Prevenção Seg. na Praia;
- Luta Cancro Cutâneo;
- Liga Luta Contra a Sida;
- Dadores Sangue;
- Instituto Soc. Náufragos
PRIMEIROS SOCORROS
- Suporte Básico Vida;
- Picada Lacraia;
- Picada Medusa;
- Queimaduras.
SEGURANÇA NA PRAIA |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Secção Apoio ao Banhista As coimas aplicáveis a todas as contra-ordenações previstas neste regime legal são reduzidas a metade nos seus limites mínimos e máximos, no caso de a infracção ser praticada por negligência ou quando se tratar de mera tentativa. Para além das contra-ordenações, poderão ainda ser aplicadas medidas cautelares, tais como: O capitão do porto ou o presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (no caso das praias lacustres) podem, em caso de reduzida gravidade da infracção e de culpa do infractor, determinar a suspensão do pagamento da coima aplicada. Neste caso, o período de suspensão é fixado entre um e três anos. Se durante este período, o infractor for novamente condenado pela prática de novo ilícito contra-ordenacional previsto neste regime, a suspensão do pagamento da coima é levantada, e este tem de pagar a coima. |
|
||||||||||||
| WebMaster mail | Produções NEVA © 2006.Todos direitos reservados. |
|||||||||||||